Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir de 1Âș de setembro, os contribuintes com grandes dĂvidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentarĂĄ os benefĂcios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dĂvidas tributĂĄrias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributĂĄria, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dĂvidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dĂvidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A ampliação da transação tributĂĄria havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresĂĄrios do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributĂĄria à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderĂĄ lançar editais especiais de renegociação de dĂvidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Para o pĂșblico geral, o desconto mĂĄximo para a renegociação de dĂvidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderĂĄ ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o pĂșblico geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderĂĄ estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mĂȘs). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dĂvida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorĂĄvel.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverĂĄ publicar um edital para a transação tributĂĄria de dĂvidas de pequeno valor.
A Receita definirĂĄ o tamanho dos benefĂcios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terĂĄ descontos maiores e prazos mais longos.
As empresas poderão usar os prejuĂzos fiscais do Imposto de Renda Pessoa JurĂdica (IRPJ) e a base de cĂĄlculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dĂvida após os descontos. Normalmente, as empresas que tĂȘm prejuĂzo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber (dĂvidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dĂvida tributĂĄria, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas pĂșblicas federais;
- estados, Distrito Federal e municĂpios e respectivas entidades de direito pĂșblico da administração indireta.
Descontos mĂĄximos
- passaram de 50% para 65% para pĂșblico em geral;
- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
- nĂșmero de parcelas sobe de 84 para 120 meses para pĂșblico em geral;
- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
- prejuĂzo fiscal do IRPJ e da base de cĂĄlculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
- precatórios e demais dĂvidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dĂvida tributĂĄria.
Edição: Fernando Fraga