A partir do dia 1Âș, empresas poderão renegociar dĂ­vidas com o fisco federal com 70% de desconto

Para o pĂșblico geral, o desconto mĂĄximo para a renegociação de dĂ­vidas aumentou de 50% para 65% e o prazo de parcelamento tambĂ©m foi ampliado

Por Portal O Piauí em 21/08/2022 às 06:21:04
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 1Âș de setembro, os contribuintes com grandes dĂ­vidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentarĂĄ os benefĂ­cios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dĂ­vidas tributĂĄrias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributĂĄria, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dĂ­vidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dĂ­vidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributĂĄria havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresĂĄrios do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributĂĄria à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderĂĄ lançar editais especiais de renegociação de dĂ­vidas e sugerir acordos com grandes devedores.


Mudanças

Para o pĂșblico geral, o desconto mĂĄximo para a renegociação de dĂ­vidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderĂĄ ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o pĂșblico geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderĂĄ estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mĂȘs). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dĂ­vida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorĂĄvel.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverĂĄ publicar um edital para a transação tributĂĄria de dĂ­vidas de pequeno valor.

A Receita definirĂĄ o tamanho dos benefĂ­cios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terĂĄ descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuĂ­zos fiscais do Imposto de Renda Pessoa JurĂ­dica (IRPJ) e a base de cĂĄlculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro LĂ­quido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dĂ­vida após os descontos. Normalmente, as empresas que tĂȘm prejuĂ­zo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dĂ­vidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dĂ­vida tributĂĄria, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

PĂșblico alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas pĂșblicas federais;
- estados, Distrito Federal e municĂ­pios e respectivas entidades de direito pĂșblico da administração indireta.

BenefĂ­cios

Descontos mĂĄximos
- passaram de 50% para 65% para pĂșblico em geral;
- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
- nĂșmero de parcelas sobe de 84 para 120 meses para pĂșblico em geral;
- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
- prejuĂ­zo fiscal do IRPJ e da base de cĂĄlculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
- precatórios e demais dĂ­vidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dĂ­vida tributĂĄria.

Edição: Fernando Fraga


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