Aprovado nesta quarta-feira o projeto de Tarifa Social para água e esgoto; vale até os primeiros 10 metros cúbicos

O valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo. Fonte: Agência Senado

Por Portal O Piauí em 08/05/2024 às 19:45:38
Eduardo Braga foi autor do projeto, na foto da mesa à esq. de Pacheco, na sessão plenária desta quarta (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Eduardo Braga foi autor do projeto, na foto da mesa à esq. de Pacheco, na sessão plenária desta quarta (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, beneficiando famílias com menor renda.

O texto aprovado é o substitutivo da Câmara (PL 795/2024) elaborado a partir do texto original (PLS 505/2013) do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já tinha sido aprovado pelo Senado. O projeto foi aprovado na forma do relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), previamente submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Arns também emitiu relatório pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), lido em Plenário, com adequações redacionais. Agora o texto segue para sanção presidencial.

Segundo a proposição, o valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.

No texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos e o seu valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família. Segundo Arns, a mudança foi feita porque não existe relação entre o Bolsa Família e a tarifa social, e porque a faixa de dez metros cúbicos é adotada "pela ampla maioria das entidades reguladoras infranacionais no país".

Conforme outra alteração feita pelo relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deverá estabelecer diretrizes nacionais que orientarão a definição do limite máximo de renda abaixo do qual as famílias terão direito à tarifa social. O texto original determinava como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita, mas Arns considerou que é "inviável tecnicamente aplicar uma única faixa de rendimento de modo uniforme em todo o território nacional, dadas as imensas diversidades e desigualdades do país".

As famílias que têm direito à tarifa social deverão ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento, a partir de dados a que tiverem acesso. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, poderão solicitar a sua inclusão. Será assegurado o direito de obter de graça a ligação de água ou de esgoto no imóvel a todas as famílias beneficiadas .

A família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social terá o direito a ela por mais três meses, devendo ser avisada sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.

Perderá o direito à tarifa social quem fizer ligação clandestina de água e esgoto, danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família terá três meses para corrigir a irregularidade.

Financiamento

A tarifa social será financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço.

Também será criada a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias. Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social.

Os recursos dessa conta deverão ser repassados mensalmente às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.

A tarifa social entrará em vigor 180 dias depois que a lei criada pelo projeto for publicada.

Para Arns, a tarifa social permitirá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. "Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos", afirma no seu relatório.

Discussão

Arns lembrou que, apesar de tratar de tema de grande importância social, a matéria tramita há onze anos nas duas Casas.

— É um avanço para o Brasil termos as diretrizes nacionais para que a Tarifa Social de Água, a exemplo da Tarifa Social de Energia Elétrica, possa ser aplicada com diretrizes seguras e transparência — sublinhou.

O senador Braga classificou o acesso ao saneamento básico como uma das grandes dívidas sociais do país.

— Teremos finalmente sancionado e publicado o reconhecimento do direito à tarifa social.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) avaliou que o projeto é "brilhante" e a sua aprovação é motivo de orgulho para o Senado.

— Para muita gente a rua está saneada, mas não liga ao esgoto geral porque não tem condição de pagar 100% da tarifa de esgoto.

Por sua vez, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) considerou que a iniciativa se contrapõe à visão negativa da população sobre o Legislativo; e o senador Fernando Dueire (MDB-PE) cumprimentou os parlamentares pelo "ato de justiça social".

Fonte: Agência Senado

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