Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta a Lula no tempo de Bolsonaro

Cada um dos vídeos de 30 segundos deve ser veiculado no mesmo horário e na mesma emissora de televisão, o que equivale a 116 veiculações

Por Portal O Piauí em 22/10/2022 às 18:08:03
TSE tomou decisão por unanimidade, dando direitos de respostas ao Lula

TSE tomou decisão por unanimidade, dando direitos de respostas ao Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22), por unanimidade, conceder para a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva 24 inserções de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV como direito de resposta à ataques feitos pela campanha do presidente Jair Bolsonaro. Os dois disputam o segundo turno da corrida presidencial, cuja votação está marcada para 30 de outubro.

A decisão equivale a um dia inteiro de propaganda eleitoral na TV, por exemplo, já que cada candidato tem direito a 25 inserções diárias. Cada inserção vai ao ar cinco vezes em cada uma das principais emissoras de sinal aberto – Band, Globo, Record, RedeTV e SBT. Sendo assim, na prática, Lula obteve o direito a 116 veiculações em resposta a Bolsonaro.

O caso é julgado no plenário virtual do TSE, após a relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ter suspendido os efeitos de sua própria decisão monocrática (individual) anterior, em que havia concedido 164 veiculações à campanha de Lula.

Com decisão do TSE, Lula teve direitos de respostas em tempo do atual presidente

O processo trata de vídeo no qual a campanha de Bolsonaro apresenta dados da votação em presídios no primeiro turno e argumenta que "os criminosos escolheram Lula para presidente", associando o ex-presidente à criminalidade.

Em julgamento anterior, o plenário do TSE já havia decidido, por maioria de 4 a 3, que a propaganda é irregular, tendo seu teor sido "deliberadamente descontextualizado para prejudicar a outra candidatura, com a veiculação de fato sabidamente inverídico".

Em paralelo, os advogados de Lula ingressaram com seis ações de direito de resposta no TSE, pedindo que o mesmo tempo usado pela campanha adversária para veicular a propaganda irregular fosse retirado e concedido à campanha do ex-presidente. Segundo a campanha de Lula, a peça irregular foi ao ar 164 vezes.

Apesar de ter ficado vencida no julgamento que considerou a propaganda irregular, Bucchianeri atendeu ao esse último pedido feito pela campanha de Lula e, alegando respeito à decisão do plenário, concedeu, num primeiro momento, as 164 veiculações solicitadas.

Pouco depois, entretanto, ela suspendeu a própria decisão para esperar a análise dos processos pelo plenário. Num acordo interno, os ministros concordaram em pautar o julgamento dos direitos de resposta para uma sessão de 24 horas, entre 0h01 e as 23h59 deste sábado (22), no plenário virtual, ambiente em que os votos são depositados no sistema do TSE sem necessidade de reunião presencial.

No voto deste sábado, a ministra manteve a concessão dos direitos de resposta e escreveu que "descabe insistir em meu posicionamento pessoal vencido [sobre a irregularidade da propaganda de Bolsonaro], sendo mesmo o caso de deferimento do pedido de direito de resposta".

A maioria de 6 a 1 em favor da campanha de Lula foi alcançada ainda pela manhã. Na decisão final, contudo, prevaleceu a concessão a Lula de apenas 116 veiculações, e não as 164 pedidas e originalmente concedidas pela liminar da relatora.




O que divulgou o TSE em seu site

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva em unidades prisionais.

O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos "bandidos". O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.

De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito de 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.

Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.



Voto

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Ao final, prevaleceu o voto em que Bucchianeri reduz o número de inserções de Lula em reposta a Bolsonaro. Isso ocorreu porque ela acatou um dos pedidos da defesa de Bolsonaro, e resolveu separar dois dos processos que eram julgados neste sábado para que sejam apreciados posteriormente.

Bucchianeri decidiu conceder integralmente os 116 pedidos de direito de resposta nos quatro processos restantes, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Raul Araújo e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

"Nesse contexto, portanto, reconsidero a decisão concessiva do direito de resposta, apenas no ponto em que alcançou dois processos que ainda não estavam "prontos para julgamento", porque ainda se achavam na fase de cumprimento de ritos formais", escreveu a ministra.

Ela acrescentou que, uma vez ouvido o Ministério Público Eleitoral e novamente a defesa de Bolsonaro, decidirá monocraticamente sobre os dois processos restantes.

No voto, a relatora argumentou ainda que as 116 veiculações de vídeo concedidas a Lula na verdade correspondem à subtração de apenas 24 inserções da campanha de Bolsonaro, uma vez que cada inserção corresponde a cinco veiculações da propaganda, uma em cada emissora do pool eleitoral. Ela reconheceu ter cometido erro em sua liminar anterior, no qual havia escrito tratar-se da concessão de "164 inserções", e não "veiculações".

Frisou, ainda, que "a resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática. Descabe, na resposta, a prática de retorção ou mesmo a realização de nova propaganda eleitoral".

A divulgação da propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio no segundo turno termina na próxima sexta-feira (28), conforme o calendário eleitoral oficial.

Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.

Veja a íntegra do voto da relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri.

*Matéria alterada às 15h14 para correção de informações relativa ao placar do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

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