TSE aprova com ressalvas contas de Ciro Gomes relativas às Eleições Gerais de 2018

Colegiado determinou a devolução de R$ 348,8 mil aos cofres públicos, por inconsistências na prestação de contas da campanha para a presidência da República

Por Portal O Piauí em 10/08/2022 às 04:36:34
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão jurisdicional desta terça-feira (9), as contas eleitorais do candidato à Presidência da República pelo PDT nas Eleições Gerais de 2018, Ciro Gomes, e determinou a devolução de R$ 348,8 mil aos cofres públicos, por inconsistências na prestação de contas da campanha.

Por maioria, o Colegiado acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu parcialmente do relator quanto ao cálculo do montante a ser restituído. Moraes votou pela aprovação das contas com ressalvas e a devolução de R$ 348,8 mil (1,44% do total dos recursos recebidos), enquanto o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, entendeu que o valor a ser devolvido ao erário deveria ser de R$ 569,6 mil, correspondente a 2,75% do total.

O julgamento da prestação de contas das campanhas de 2018 de Ciro Gomes e de sua vice, Kátia Abreu, foi retomado nesta terça com a apresentação do voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a divergência. Já o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, votou pela desaprovação das contas.


A maioria dos ministros votou pela aprovação com ressalvas das contas do candidato, tendo em vista a ausência de vícios graves e o fato de não ter havido empecilhos à verificação das irregularidades da movimentação financeira da campanha.

A discordância entre os ministros quanto aos valores a serem devolvidos envolveu gastos com honorários advocatícios, doação de campanha realizada por pessoa física estrangeira e despesas com hospedagem e fretamento de aeronave.

No voto condutor do julgamento, Alexandre de Moraes afastou as supostas irregularidades e entendeu pela licitude das despesas e a respectiva vinculação com a campanha dos candidatos.

MC/LC

Processo relacionado: PC 0601227-40

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