Rafael Fonteles sanciona lei que reajusta salĂĄrio dos servidores pĂșblicos do PiauĂ­

O reajuste de 5,35% vale para aposentados e pensionistas e entra em vigor a partir de 1Âș de maio.

Por Portal O Piauí em 08/03/2024 às 21:36:23
Foto: Divulgação Ccom

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Antes de viajar para o exterior, o governador Rafael Fonteles sancionou, nesta sexta-feira (8), a lei que reajusta os vencimentos dos servidores públicos efetivos estaduais. O reajuste de 5,35% vale para aposentados e pensionistas e entra em vigor a partir de 1Âș de maio. O mesmo percentual serĂĄ aplicado nos anos de 2025 e 2026. A Lei nÂș 8316 serĂĄ publicada ainda hoje no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE).

"É um reajuste maior que a inflação de 2023, que foi de 4,62%. Portanto, garantindo ganho real aos servidores", destacou Rafael, que autorizou também a política de promoção e progressão do funcionalismo. "Teremos vĂĄrias publicações nos próximos dias na saúde, educação e na ĂĄrea meio do Governo. Decidimos por essa política após as discussões nas mesas de negociações com os servidores, por meio de sindicatos e associações", afirmou.

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Rafael Fonteles reafirmou que não pode atender a todas as demandas devido à limitação orçamentĂĄria, pois é necessĂĄrio manter o equilíbrio fiscal das contas públicas para não prejudicar toda a sociedade. "Mas temos conseguido, com a competĂȘncia de nossa equipe, o compromisso do Estado do Piauí em valorizar o servidor público", disse.

A lei também atualiza para R$ 4.580,57 o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação bĂĄsica ocupantes de cargo efetivo.

As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniĂĄrias dos servidores públicos e militares indicados desta lei permanecem em seus atuais valores nominais.

O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinĂĄrio permanecem calculados de acordo com a legislação específica.

Os efeitos financeiros do reajuste atendem aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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