Mas a ação não pede a invalidação dos votos do primeiro turno, quando o PL fez uma ampla bancada de deputados federais.
O documento aponta que "em todas as 279.336 urnas eletrônicas dos modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015, utilizadas no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022" foram verificadas inconsistências.
"Nós do PL não somos especialistas em segurança de dados, por isso fomos atrás de técnicos que fizessem esse trabalho para garantir a transparência do processo eleitoral. Até porque eu, Valdemar, fui eleito com urna eletrônica, e a bancada do PL foi eleita por urna eletrônica, as bancadas do PL foram eleitas por urna eletrônica. Então, é natural que se peça um trabalho de fiscalização para que não fique nenhuma dúvida em relação ao nosso sistema eleitoral", disse Costa Neto.
O relatório aponta que, a partir da auditoria realizada apenas com base nos resultados decorrentes das urnas do modelo UE2020 (40,82% do total das urnas utilizadas no segundo turno) – deveriam ser computados 26.189.721 votos ao para Jair Messias Bolsonaro e 25.111.550 votos ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, resultando em 51,05% dos votos válidos para Bolsonaro, e 48,95% para Lula.
"Esse relatório não expressa a opinião do Partido Liberal, mas é o resultado de estudos elaborados por especialistas graduados em uma das universidades mais respeitadas do mundo e que, no nosso entendimento, deve ser analisado pelos especialistas do TSE de forma que seja assegurada e resguardada a integridade do processo eleitoral", argumentou o presidente do PL.
*Matéria ampliada às 18h20
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (22), os documentos referentes à apuração dos resultados para os cargos de presidente e vice-presidente da República no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Foram aprovados os relatórios parciais dos grupos de relatorias dos ministros Raul Araújo (Grupo 1), Carlos Horbach (2), Ricardo Lewandowski (3), Benedito Gonçalves (5) e Sérgio Banhos (6), sem divergências e manifestações.
Os relatórios foram acolhidos integralmente, uma vez que não foram registradas intercorrências, reclamações, impugnações ou inconsistências. Além disso, todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos, conforme destacaram os relatores.
Com as decisões de hoje, resta agora somente a análise do relatório do Grupo 4, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Estados que compõem cada grupo
Para a apuração dos resultados das eleições presidenciais, as 27 unidades federativas foram divididas em seis grupos, que foram sorteados no dia 29 de setembro entre os ministros da Corte, com exceção do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A distribuição é a seguinte:
Grupo 1 - Alagoas, Amazonas, São Paulo e Tocantins;
Grupo 2 - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo 3 - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo 4 – Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro.
Grupo 5 - Bahia, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina;
Grupo 6 - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.
DB/LC, DM
Processos relacionados: AE 0601376-94, AE 0601377-79, AE 0601380-34, AE 0601374-27 e AE 0601379-49
Fonte: Agência Brasil