Mais de 300 mil eleitores votarão em trânsito no 2º turno das eleições deste ano

Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional

Por Portal O Piauí em 29/10/2022 às 10:08:36

Neste domingo (30), 314.803 eleitoras e eleitores no país poderão votar em trânsito no segundo turno das Eleições 2022. Ou seja, essas pessoas vão estar fora da cidade que moram e pediram para votar em outro local. Isso é possível porque esses eleitores solicitaram previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Ou seja, avisaram com antecedência – entre os dias 18 de julho e 18 de agosto – que em eventual segundo turno estariam em outra cidade.

Em todo o país, as seções eleitorais para o voto em trânsito foram designadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A localização dessas seções pode ser consultada no portal do TSE na internet.

Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil na data do segundo turno poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação dentro do mesmo prazo.

É importante destacar que os eleitores só podem votar em trânsito em uma capital ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O voto em trânsito pode ocorrer de duas formas:

- se o domicílio eleitoral temporário se situar em outro estado, a eleitora ou eleitor somente poderá votar para presidente e vice-presidente da República;

- se o domicílio eleitoral temporário se localizar no mesmo estado, que tenha segundo turno também para governador, a eleitora e o eleitor poderá votar tanto para governador quanto para presidente da República.

Diferença no número de eleitores para presidente em algumas seções

Vale ressaltar, ainda, que os TREs não reservam uma seção eleitoral especialmente para quem vota em trânsito. As eleitoras e os eleitores nessa situação são vinculados temporariamente a seções já existentes e que possuem o próprio eleitorado. É por essa razão que, nas urnas dessas seções, ocorre mais votos para presidente da República no Boletim de Urna (BU), que resulta da soma dos votos do próprio eleitorado original da seção e do eleitorado em trânsito que ali vota.


Falta 1 dia: saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia de votação

Eleitoras e eleitores de todo o Brasil devem já se preparar para votar com tranquilidade neste domingo (30). Para tanto, é importante separar o documento oficial com foto e a colinha eleitoral, para não errar o número do candidato. Além disso, é fundamental conferir o local de votação com antecedência e ficar atento às condutas permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022.

O que pode fazer no dia do pleito

Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode, mas é preciso atenção

É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, nem aliciar, nem usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não é permitido

No dia 30 de outubro, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Continua proibido no dia do pleito

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.

Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

Comunicar erro
BANNER QUEIMADAS

Comentários