O PlenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proĂbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nÂș 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
Entenda o assunto
No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perĂmetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.
Posteriormente, em reunião com a PresidĂȘncia do TSE, os Chefes de PolĂcia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.
Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nÂș 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proĂbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Arma jĂĄ foi usada para apertar as teclas de votações, mas nesta eleições não pode mais. E o transporte de armas foi proibido no momento em que existe ainda o clima da eleição em andamento.
A medida tem por objetivo proteger o exercĂcio do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violĂȘncia polĂtica.
Eleições livres e pacĂficas são da essĂȘncia da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensĂveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.
Assim, o Poder PĂșblico possui poder de polĂcia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevĂȘ diversas hipóteses de poder de polĂcia em favor da Justiça Eleitoral.
Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da RepĂșblica que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).
Confira o artigo incorporado
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
ParĂĄgrafo Ășnico. O descumprimento da referida proibição acarretarĂĄ a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuĂzo do crime eleitoral correspondente.