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Transporte de armas e munições serĂĄ proibido no dia das eleições, um dia antes e um dia depois

A medida tem por objetivo proteger o exercĂ­cio do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial

Por Portal O Piauí em 29/09/2022 às 12:58:22

O PlenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proĂ­be o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nÂș 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.


Entenda o assunto

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perĂ­metro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a PresidĂȘncia do TSE, os Chefes de PolĂ­cia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nÂș 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proĂ­be o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Arma jĂĄ foi usada para apertar as teclas de votações, mas nesta eleições não pode mais. E o transporte de armas foi proibido no momento em que existe ainda o clima da eleição em andamento.


A medida tem por objetivo proteger o exercĂ­cio do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violĂȘncia polĂ­tica.

Eleições livres e pacĂ­ficas são da essĂȘncia da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensĂ­veis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.

Assim, o Poder PĂșblico possui poder de polĂ­cia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevĂȘ diversas hipóteses de poder de polĂ­cia em favor da Justiça Eleitoral.

Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da RepĂșblica que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).

Confira o artigo incorporado

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

ParĂĄgrafo Ășnico. O descumprimento da referida proibição acarretarĂĄ a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuĂ­zo do crime eleitoral correspondente.

Leia a Ă­ntegra do voto.

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