Situação eleitoral irregular? Veja como resolver e participar das Eleições 2024

Prazo para regularizar ou tirar o tĂ­tulo, pedir mudança de domicĂ­lio e atualizar dados vai atĂ© 8 de maio

Por Portal O Piauí em 24/04/2024 às 09:17:29
Foto: Divulgação / TRE-TO

Foto: Divulgação / TRE-TO

VocĂȘ que pretende votar nas Eleições Municipais 2024 e precisa solucionar pendĂȘncias com a Justiça Eleitoral deve ficar atento. O prazo para regularizar a situação vai até 8 de maio. Esta também é a data-limite para tirar o tĂ­tulo de eleitor, pedir transferĂȘncia de domicĂ­lio e atualizar os dados cadastrais. No dia seguinte, o cadastro eleitoral jĂĄ estarĂĄ fechado para a preparação da logĂ­stica de votação das eleições.

No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a escolher, nas urnas eletrônicas, ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municĂ­pios do paĂ­s.

Se vocĂȘ estĂĄ com a situação eleitoral irregular, veja aqui como resolver e garantir a participação no pleito.

  • Como posso saber se estou com a situação eleitoral irregular?

VocĂȘ pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residĂȘncia.

Se a sua situação estĂĄ REGULAR, significa que a inscrição eleitoral estĂĄ disponĂ­vel para o exercĂ­cio do voto.

Caso sua situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o seu tĂ­tulo de eleitor estĂĄ indisponĂ­vel para o exercĂ­cio do voto.

  • Posso resolver minhas pendĂȘncias pela internet?

A eleitora e o eleitor que não tĂȘm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação.

Mas se a eleitora ou o eleitor jĂĄ tem a biometria cadastrada, é possĂ­vel solicitar a regularização do tĂ­tulo cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

  • Em quais circunstâncias meu tĂ­tulo eleitoral pode ser cancelado?

As causas de cancelamento estão estabelecidas na legislação eleitoral. O Código Eleitoral (artigo 71 da Lei n° 4.737/1965) informa que o cancelamento ocorre em razão:

- do não cumprimento das regras relativas à qualificação e ao domicĂ­lio;

- do não comparecimento a trĂȘs eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausĂȘncia ou a quitação de multas eleitorais;

- da pluralidade de inscrições;

- da perda de direitos polĂ­ticos;

- da ausĂȘncia à revisão do eleitorado;

- do falecimento da eleitora ou do eleitor.

A autoridade judiciĂĄria eleitoral competente também pode determinar o cancelamento do tĂ­tulo quando identificar irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).

  • Campanha de alerta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, recentemente, uma campanha visando conscientizar eleitoras e eleitores sobre a importância de regularizar o tĂ­tulo para poder votar no pleito de outubro.

A campanha, que serĂĄ veiculada até 7 de maio em rede nacional de rĂĄdio e televisão, tem como mote "TĂ­tulo na mão é sossego na eleição".

Fonte: Ascom TSE

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