Superior Tribunal de Justiça decide que plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia de mudança de sexo

A relatora escreveu em seu voto que "por qualquer ângulo que se analise a questão" as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Por Portal O Piauí em 05/12/2023 às 14:19:07

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual.

Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero - quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

"A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de "transição" para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado", lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora escreveu em seu voto que "por qualquer ângulo que se analise a questão" as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

Mudança de sexo em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão

Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os cartórios de registro civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país e hoje mais de 10 mil atos foram realizados sem necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano. No primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 -- foram feitas 1.916 alterações e, no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – houve 3.819 mudanças de gênero, aumento de 99,3%.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os 7.757 cartórios de registro civil do país.

"O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação", disse, em nota, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, "Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário", completou.

Os dados dos cartórios de registro civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles em que houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, teve crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, aumento de 79,8%.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino e 798 do feminino para o masculino. Já no último ano da norma -- junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino e 1.558 de feminino para masculino.

Como fazer

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma do CNJ.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Edição: Fernando Fraga

Comunicar erro
BANNER QUEIMADAS

Comentários