Ministério da Cultura vai lançar concurso público para contratação de 99 temporários

O prazo máximo para início do processo seletivo é de seis meses, com a publicação do documento que também definirá a banca

Por Portal O Piauí em 17/11/2023 às 13:37:18

O Ministério da Cultura foi autorizado a realizar concurso público para contratar 99 profissionais para atuarem na implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab).

O documento, que também define prazos para o início do processo seletivo, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).

Lançado em outubro, o Pnab é a maior política pública já criada para fomentar produções, espaços e formação profissional do setor cultural, com investimentos de R$ 15 bilhões do Fundo Nacional da Cultura até 2027. Atualmente, municípios, estados e Distrito Federal apresentam seus planos de ação para pactuação com o Ministério da Cultura.

Para os processos necessários à implementação do programa serão contratados, por quatro anos, 57 profissionais que desempenharão atividades técnicas de complexidade intelectual e 42 para atividades técnicas de suporte, que exigem conhecimento de nível superior. Os contratos de trabalho poderão ser prorrogados por até um ano, caso haja necessidade para a conclusão das atividades.

A autorização publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não define a remuneração dos temporários, que deverá constar no edital que vai definir o cronograma e as regras do concurso público. O prazo máximo para início do processo seletivo é de seis meses, com a publicação do documento que também definirá a banca que será responsável pelo exame para escolha dos profissionais.

VEJA TRECHOS DA PORTARIA

As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.

O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Caberá ao MinC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

O MinC definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024.



Edição: Denise Griesinger

Comunicar erro
BANNER QUEIMADAS

Comentários

Mulheres Acompanhantes