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Deputado Fábio Novo comemora sanção da Lei que coíbe a violência contra as mulheres

Um dos pontos é que o uso de arma de fogo aumenta a multa em 2/3, e em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro aos agressores

Por Portal O Piauí em 03/10/2023 às 20:47:12
A Lei estabelece que o acionamento dos serviços públicos para atender às mulheres vítimas de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento

A Lei estabelece que o acionamento dos serviços públicos para atender às mulheres vítimas de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento

O deputado estadual Fábio Novo (PT), que é líder do governo, comemorou, a recente sanção pelo Governo do Estado da Lei de Coibição da Violência contra as Mulheres. A nova legislação, de autoria do parlamentar, visa garantir um atendimento eficiente às vítimas e responsabilizar os agressores.

O deputado Fábio Novo ressaltou a importância dessa Lei para a proteção das mulheres do estado. "Esta Lei representa um marco na nossa luta contra a violência de gênero. Queremos garantir que as mulheres tenham acesso a um atendimento adequado e que os agressores sejam responsabilizados de acordo com a gravidade de suas ações", destacou o parlamentar.

A Lei estabelece que o acionamento dos serviços públicos para atender às mulheres vítimas de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento. Isso significa que, além de enfrentar as consequências legais de suas ações, os agressores também terão que arcar com os custos relacionados ao atendimento das vítimas.

"Queremos garantir que as mulheres tenham acesso a um atendimento adequado e que os agressores sejam responsabilizados de acordo com a gravidade de suas ações", destacou o deputado Fábio Novo

Os principais pontos da Lei são

Multas com base na gravidade e capacidade econômica: a multa a ser aplicada ao agressor varia de acordo com a gravidade da infração e sua capacidade econômica. Ela não pode ser inferior a R$ 500,00, nem superior a R$ 500.000,00. O uso de arma de fogo aumenta a multa em 2/3, e em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.

Ressarcimento das despesas: o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento leva em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto. Os critérios para o cálculo dos custos operacionais serão definidos pelo Poder Executivo.

Processo administrativo: após o atendimento à mulher vítima de violência, um processo administrativo será aberto para identificar o agressor, estabelecer o contraditório e a ampla defesa, fixar o valor da multa e notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.

Atualização anual e uso dos valores: os valores previstos na Lei serão atualizados anualmente e aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde. O não pagamento das multas e do ressarcimento no prazo legal resultará na inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.

É importante destacar que a Lei não interfere nos direitos das mulheres a indenizações e outras medidas contra os agressores. O Poder Executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentar a Lei e garantir sua efetiva implementação.

Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí

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