STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol da União e do Estado de Pernambuco

Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa,

Por Portal O Piauí em 18/05/2023 às 04:32:21

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.

Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.

Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores, o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.


Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.

O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.

Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado.

Vendas de canabidiol crescem, mas produção interna ainda é pequena

O uso terapêutico de substâncias extraídas da planta da maconha mais do que dobrou no ano passado no Brasil, mas a produção continua bastante limitada no país, por conta da proibição. Boa parte do que é consumido legalmente ou é importado ou é produzido por quem consegue decisão favorável na Justiça.

De acordo com o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, a venda de caixas do medicamento à base de canabidiol passou de mais de 50 mil em 2021 para mais de 170 mil em 2022.

Há alguns anos, a diretora de operações Talita Coelho foi diagnosticada com uma depressão profunda que a impedia de sair de casa. Foi o tratamento com Cannabis que a fez superar as crises de ansiedade. Ela conseguiu na Justiça uma autorização para cultivar a planta e extrair dela o óleo essencial.

"Cultivar dá bastante trabalho, então o habeas corpus não é uma solução definitiva para tudo que você precisa como paciente. Você tem que ter o trabalho de estudar cada ciclo das plantas, cultivar direitinho, sem poder ter praga nenhuma. Isso é muito difícil em se tratando da Cannabis. É uma planta bem delicada. Tem que tomar cuidado para não ter nada, porque aquilo vai virar o seu medicamento. Eu adoraria poder comprar o meu medicamento a um preço acessível e que fosse produzido da maneira como eu confio", aponta.

O aumento do consumo é incompatível com a oferta no Brasil, pois a lei antidrogas proíbe o cultivo e a exploração comercial da Cannabis, mesmo para uso terapêutico. Nas farmácias, já existem medicamentos com substâncias da maconha isoladas, e também é possível fazer importação direta, mas, nos dois casos, os custos são elevados.


Fazer cultivo pessoal exige autorização da Justiça, e as iniciativas de oferta do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS) estão apenas começando. Outra alternativa, mais acessível, são as associações.

"Para a gente realmente falar sobre um acesso democratizado a esse tratamento, a gente precisa começar a falar do cultivo interno da produção interna desse óleo. O Brasil vem de um processo proibicionista e a gente não consegue ter uma produção aqui por conta da nossa legislação. Hoje em dia, cultivar, manusear, ter em estoque, o próprio porte, tudo isso é considerado ilícito. São condutas proibidas pelo nosso ordenamento", aponta Gabriella Arima, diretora da Rede Jurídica pela Reforma da Lei de Drogas.

No consultório, o ortopedista José Wilson Andrade tem visto um aumento na busca dos pacientes pelas terapias com Cannabis e observa, na prática, os benefícios das substâncias.

"Quando eu prescrevo um derivado de Cannabis, um fitocanabinoide, a um paciente com dor crônica, eu vou estar sim tratando a dor dele, porém eu vou melhorar a qualidade de sono dele, eu vou diminuir um grau de ansiedade, então outros fatores associados à dor crônica também são tratados pelo mesmo medicamento", explica o médico.

Ele acrescenta que o medicamento tem menos efeitos colaterais. "Quando a gente fala de medicação para dor, anti-inflamatórios, por exemplo, pode-se comprar na farmácia, sem receita médica. Eles têm grandes problemas em parte renal, em parte gástrica. São muitos efeitos colaterais, principalmente no paciente mais idoso. E o uso da Cannabis consegue substituir esse tipo de medicação com muito mais segurança", avalia.

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Edição: Juliana Andrade

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