Em Teresina, é sancionada a lei que concede reajuste salarial acima do piso aos professores

Com o reajuste, o salário inicial do profissional de educação básica da rede municipal passa a ser de R$ 4.696,64 (40h semanais) e R$ 2.348,32 (20h semanais).

Por Portal O Piauí em 13/03/2023 às 15:43:36
O secretário Nouga Cardoso disse que vai honrar os compromissos com os professores, como já havia anunciado, graças a organização financeira do município

O secretário Nouga Cardoso disse que vai honrar os compromissos com os professores, como já havia anunciado, graças a organização financeira do município

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Complementar Nº 5.862/2023, concedendo reajuste salarial de 15% aos professores da rede pública municipal, acima do estabelecido pelo Ministério da Educação e com efeitos a partir de janeiro de 2023. O aumento concedido será tanto no piso salarial, como nas gratificações.

Com o reajuste, o salário inicial do profissional de educação básica da rede municipal passa a ser de R$ 4.696,64 (40h semanais) e R$ 2.348,32 (20h semanais).

A prefeitura também reajustou em 15% as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO), o que vai garantir uma remuneração bruta inicial de R$ 5.693,41 aos professores efetivos e substitutos que atuam em sistema de 40h, e R$ 2.882,70 para os que atuam com carga horária semanal de 20h.

Além do reajuste, A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) já autorizou a implantação das progressões e promoções dos professores.

"A Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal, portanto, vamos honrar nossos compromissos com os professores, como já havíamos anunciado, graças a organização financeira do município e um olhar sensível da gestão para o trabalho de muita dedicação desses profissionais que fazem nossa educação. Com os novos valores, inclusive sob as gratificações, os professores saltam nos valores dos salários de acordo com a carreira", explica o secretário municipal de Educação, professor Nouga Cardoso.

O reajuste sancionado pelo Município está em consonância com a Lei Federal Nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal Nº 2.972/2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina).

"Investir na Educação é uma das prioridades da nossa gestão. Esse investimento passa pela destinação de recursos para construção de novas escolas e também garantir o pleno funcionamento dessas unidades de ensino, mas, principalmente, investimos na valorização profissional de nossos professores, esses que trabalham diariamente na rede municipal, no cuidado e educação das crianças e adolescentes de nossa cidade", ressaltou o prefeito Dr. Pessoa.

Tabela de vencimentos retroativa a 1º de janeiro de 2023:

Comunicar erro
BANNER QUEIMADAS

Comentários