Veja calendĂĄrio dos feriados e pontos facultativos nas repartições do PiauĂ­

De acordo com o decreto, jĂĄ agora nos dias 20 e 21 de carnaval, o ponto Ă© facultativo nas repartições pĂșblicas estaduais do PiauĂ­

Por Portal O Piauí em 13/02/2023 às 14:59:58
Haverá ainda cinco feriadões, começando na quinta-feira e indo até domingo, que são os de Corpus Christi, Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Dia de Finados

Haverá ainda cinco feriadões, começando na quinta-feira e indo até domingo, que são os de Corpus Christi, Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Dia de Finados

O Governo do PiauĂ­ publicou, neste sĂĄbado, 11, no DiĂĄrio Oficial, o decreto que trata sobre os feriados e pontos facultativos em 2023 nas repartições pĂșblicas estaduais. HaverĂĄ o primeiro feriadão na Semana Santa, começando no dia 6 de abril, quinta-feira, e indo até o domingo, dia 9.

E haverĂĄ ainda cinco feriados com possiblidade de enforcamento na sexta, começando na quinta-feira e indo até domingo, que são os de Corpus Christi, IndependĂȘncia do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia do PiauĂ­ e Dia de Finados. E ainda hĂĄ dois feriados que caem na segunda-feira, possibilitando uma folga maior começando no sĂĄbado, que são os do Dia do Trabalhador e do Natal.

Segundo o governo, a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional do Estado.


Com isso, fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2023 a seguir especificadas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional do PiauĂ­:

- 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;

- 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;

- 22 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas;

- 06 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;

- 28 de outubro (sĂĄbado) - Dia do Servidor PĂșblico Estadual;

- 8 de dezembro (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição;

Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e pĂșblicas essenciais.

Segundo o decreto, não haverĂĄ expediente nos órgãos e entidades da administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional do PiauĂ­ nos seguintes feriados do ano de 2023:

- 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;

- 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;

- 01 de maio (segunda) - Dia do Trabalhador;

- 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;

- 7 de setembro (quinta-feira) - IndependĂȘncia do Brasil;

- 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;

- 19 de outubro (quinta-feira) - Dia do PiauĂ­;

- 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;

- 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da RepĂșblica;

- 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal.

Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos pĂșblicos da Administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional, localizados nos respectivos municĂ­pios, não havendo expediente nesses dias. Em Teresina, por exemplo, terĂĄ feriado no dia 16 de agosto, dia da fundação da capital do PiauĂ­.

CaberĂĄ aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas ĂĄreas de competĂȘncia nos pontos facultativos e feriados.


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