O Governo do PiauĂ publicou, neste sĂĄbado, 11, no DiĂĄrio Oficial, o decreto que trata sobre os feriados e pontos facultativos em 2023 nas repartições pĂșblicas estaduais. HaverĂĄ o primeiro feriadão na Semana Santa, começando no dia 6 de abril, quinta-feira, e indo até o domingo, dia 9.
E haverĂĄ ainda cinco feriados com possiblidade de enforcamento na sexta, começando na quinta-feira e indo até domingo, que são os de Corpus Christi, IndependĂȘncia do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia do PiauĂ e Dia de Finados. E ainda hĂĄ dois feriados que caem na segunda-feira, possibilitando uma folga maior começando no sĂĄbado, que são os do Dia do Trabalhador e do Natal.
Segundo o governo, a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional do Estado.
Com isso, fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2023 a seguir especificadas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional do PiauĂ:
- 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;
- 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas;
- 06 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
- 28 de outubro (sĂĄbado) - Dia do Servidor PĂșblico Estadual;
- 8 de dezembro (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição;
Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e pĂșblicas essenciais.
Segundo o decreto, não haverĂĄ expediente nos órgãos e entidades da administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional do PiauĂ nos seguintes feriados do ano de 2023:
- 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;
- 01 de maio (segunda) - Dia do Trabalhador;
- 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 7 de setembro (quinta-feira) - IndependĂȘncia do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (quinta-feira) - Dia do PiauĂ;
- 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da RepĂșblica;
- 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal.
Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos pĂșblicos da Administração pĂșblica estadual direta, indireta, autĂĄrquica e fundacional, localizados nos respectivos municĂpios, não havendo expediente nesses dias. Em Teresina, por exemplo, terĂĄ feriado no dia 16 de agosto, dia da fundação da capital do PiauĂ.
CaberĂĄ aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas ĂĄreas de competĂȘncia nos pontos facultativos e feriados.