"Tem uma lei federal, mas os Estados precisam fazer as suas. A cota é um instrumento de promoção de igualdade onde há desigualdade", afirma a governadora do Piauí em exercício.


Segundo o texto da lei, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não a faça no ato de inscrição.

"Ele [candidato] tem que atingir os pontos necessários na prova, não passa de qualquer jeito. Os próximos concursos do Estado já vão obedecer isto", ponderou Regina Sousa.


Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo. Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público e deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida.

Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A Lei, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entrará em vigor em 60 dias.