Gilmar Mendes decide que recursos para Bolsa Família podem ficar fora do teto de gastos

Ele disse que o dispositivo do teto de gastos não pode ser utilizado como escudo para o descumprimento de decisões judiciais

Por Portal O Piauí em 19/12/2022 às 12:23:18
Foto: Felipe Sampaio/STF

Foto: Felipe Sampaio/STF

Por decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos destinados ao pagamento de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, como o Bolsa Família, poderão ficar fora do limite do teto de gastos. A decisão, tomada na noite desse domingo (18) atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

"Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos", diz um trecho da decisão de Mendes.

No entendimento de Gilmar Mendes, o teto de gastos não pode ser "concebido como um fim em si mesmo" e não permitir que os recursos para "direitos fundamentais preconizados pela Constituição" não sejam liberados. "Nesse contexto, urge a necessidade de desenvolvermos semelhantes mecanismos no âmbito da responsabilidade social, facilitando a elaboração, implementação, consolidação e expansão de políticas públicas sociais por parte de todos os Entes Federativos", argumenta o ministro.

Outro ponto destacado por Gilmar Mendes é que a própria lei do teto já continha instrumentos capazes de permitir a abertura de espaços fiscal para cumprir "responsabilidades sociais" do Estado.

Congresso

A decisão foi tomada em meio a dificuldades do governo eleito para aprovar a chamada PEC da Transição na Câmara dos Deputados. Além da verba para o pagamento do auxílio, o texto já aprovado pelos senadores, também pretende recompor o orçamento de diferentes ministérios, fora do teto de gastos. A expectativa é que os deputados votem o texto ainda esta semana no plenário da Casa.

A proposta aprovada no Senado estabelece que o novo governo terá 145 bilhões de reais para além do teto: 70 bilhões serão para custear o benefício social de 600 reais com um adicional de 150 reais por criança de até seis anos. A proposta também abre espaço fiscal para outros 23 bilhões de reais em investimentos pelo prazo de dois anos e não por quatro anos, como queria equipe de transição.

Na Câmara, parlamentares defendem que o texto tenha validade de um ano. Outra alteração que está em discussão é um valor ainda menor do que o aprovado no Senado, que reduziu o valor de teto de R$ 175 para R$ 145 bilhões.

Teto de gastos

Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos previsto no artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não pode ser utilizada "como escudo para o descumprimento de decisões judiciais". Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário (Constituição, artigo 167, parágrafo 3º), reiterando, portanto, que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos, a teor do previsto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 107 do ADCT.

Vulnerabilidade

Ainda de acordo com Gilmar Mendes, o caráter de urgência dessas despesas está plenamente
preenchido ante o sensível agravamento da situação da população em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica, demonstrada por inúmeros indicadores sociais e econômicos relevantes e acentuada pelas conhecidas intercorrências externas observadas nos últimos anos (pandemia de covid-19; crise dos combustíveis), com significativa pressão inflacionária e considerável impacto sobre o poder de compra da população.

Decisão

Na decisão, o ministro dá interpretação conforme a Constituição ao artigo 107-A, inciso II, do ADCT, para determinar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do artigo 6º, da Constituição, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF).

Leia a íntegra da decisão.


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