Ministros do STF retomam, nesta quarta, o julgamento do Orçamento Secreto

A relatora é a ministra Rosa Weber que quer transparência nos gastos do Orçamento Secreto

Por Portal O Piauí em 14/12/2022 às 09:02:07
A ministra Rosa Weber é a relatora da ação sobre o Orçamento Secreto no STF

A ministra Rosa Weber é a relatora da ação sobre o Orçamento Secreto no STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua, nesta quarta-feira (14), o julgamento de quatro ações que questionam a execução das emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como orçamento secreto. A votação pode ser finalizada nesta quinta-feira, 15, que é o último dia de funcionamento da corte, já que não há sinalização de pedido de vista.

As ações estão sob relatoria da ministra Rosa Weber, presidente do STF. Na sessão do dia 7/12, a ministra Rosa leu o relatório e, em seguida, partes, terceiros interessados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.


Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850, 851, 854 e 1014
Relatora: ministra Rosa Weber

Cidadania, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV) x Presidente da República


As ações questionam a execução do indicador de resultado primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. O Tribunal referendou decisão liminar da relatora no sentido de liberar a execução das emendas de relator, desde que observadas regras de transparência definidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Os partidos sustentam que a falta de identificação dos autores e dos beneficiários dos recursos do chamado "orçamento secreto" ofende os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761
Relator: ministro Nunes Marques

Autores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) X Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da Bahia


As siglas questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a cassação e a inelegibilidade do deputado estadual da Bahia Targino Machado Pedreira Filho por abuso de poder econômico, político e de autoridade e a declaração da nulidade dos seus votos. Segundo os partidos, a medida contraria a Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento dos votos pela coligação ou pelo partido.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111
Relator: ministro Nunes Marques

Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
As ações questionam alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) introduzidas pela Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos de questionamento estão a carência para gozo do salário-maternidade, a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar de dependente para o pagamento do salário-família. Saiba mais aqui.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45
Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523, da relatoria do ministro Dias Toffoli. Saiba mais aqui.

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