Planos de Saúde são obrigados pela ANS a fornecer remédios contra asma e câncer

O novo medicamento a ter cobertura obrigatória em tratamentos contra a asma é o Dupilumabe, usado para tratar asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico

Por Portal O Piauí em 09/11/2022 às 09:04:58

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura, por planos de saúde, de tratamentos com um novo remédio contra a asma e três medicamentos contra o câncer. A Resolução Normativa 550, de 4 de novembro deste ano, foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.

O novo medicamento a ter cobertura obrigatória em tratamentos contra a asma é o Dupilumabe, usado para tratar asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico.

Já os medicamentos orais contra o câncer são o Niraparibe, o Axitinibe em combinação com Pembrolizumabe e o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe.

Carcinoma

O Niraparibe é usado em terapias de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.

O Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, é indicado para tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável.

Já o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, é usado no tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado.


ANS acabou limite de sessões para quatro categorias

A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer a partir de hoje (1º) para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

"Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia", disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a "abusividade" de limitar o número de consultas com essas categorias.

"Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde", disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. "Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS".

Edição: Kleber Sampaio

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