Regina autoriza transporte gratuito para que os eleitores possam ir votar no 2º turno

A medida começa a valer já a partir da meia-noite do próximo sábado, dia 29

Por Portal O Piauí em 25/10/2022 às 09:19:41
Governadora assinou decreto assegurando transporte gratuito para os eleitores no segundo turno das eleições

Governadora assinou decreto assegurando transporte gratuito para os eleitores no segundo turno das eleições

A governadora do Piauí, Regina Sousa, assinou, nesta segunda-feira, 24, o decreto que concede a gratuidade no Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí; e autorizou o uso dos ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas para assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições no próximo domingo, dia 30.

Em reunião realizada no Palácio de Karnak, entre o governo e empresas, ficou decidido que a gratuidade começa a vigorar a partir da meia-noite de sábado, dia 29, para o transporte de eleitores de cidades com distância superior a 100 quilômetros.

Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí na modalidade Rodoviário, a utilização de forma gratuita dos serviços de transporte coletivo de passageiros pelo cidadão que necessite se deslocar exclusivamente entre os municípios do Piauí para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar, entre as 4 horas da manhã do dia 29 de outubro e as 12 horas do dia 31 de outubro de 2022.

Para o serviço de transporte de passageiros semiurbano, a gratuidade autorizada refere-se a todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022. A gratuidade concedida visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.

BENEFÍCIO EXIGE COMPROVAÇÃO

A utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.


Em se tratando de saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a utilização gratuita fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida. Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, observada a apresentação da documentação de que trata o caput deste artigo.

As concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes – SETRANS/PI.

USO DE ÔNIBUS ESCOLARES ESTADUAIS

Pelo decreto, a Secretaria de Estado da Educação fica autorizada a oferecer e disponibilizar à Justiça Eleitoral e à população, no dia das eleições de 30 de outubro, em complementação ao transporte público, ônibus escolares estaduais e equipes respectivas de motoristas sob seu gerenciamento, para o transporte gratuito, no âmbito do município, de forma isonômica, em caráter geral e sem qualquer discriminação, de acordo com eventual regulamentação específica ou diretrizes normativas do TRE, com a finalidade de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto por parte de todos os cidadãos.

As despesas decorrentes deste Decreto correrão às custas do orçamento da SETRANS/PI que pode editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do Decreto.

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