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Governo do PiauĂ­ publica retificação do Decreto nÂș 20.150/21 sobre medidas sanitĂĄrias

Por Portal O Piauí em 30/10/2021 às 12:04:56

O Governo do Estado do Piauí retifica o Decreto nÂș 20.150, publicado na última quarta-feira (27) com as medidas sanitĂĄrias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. Na oportunidade foi alterada a redação do art. 1Âș, sendo retirado o inciso I, do decreto publicado anteriormente.

Confira as novidades do decreto:

Agora serĂĄ permitido a realização de eventos para até 1.000 pessoas, em espaços abertos, e 500 para espaços semiabertos e 200 para totalmente fechados. As ações serão vĂĄlidas de 28 de outubro a 28 de novembro. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí tĂȘm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

De acordo com o novo decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniĂȘncia e depósito de bebidas podem funcionar até às 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
O comércio em geral poderĂĄ funcionar somente até às 18h e os shoppings funcionarão das 10h às 22h.

Obedecidos os protocolos e medidas sanitĂĄrias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e imunização.

– Em espaços abertos, o público admitido serĂĄ de até 1.000 pessoas.
– Em espaços semiabertos, o público serĂĄ de até 500 pessoas.
– Em espaços fechados, o público serĂĄ de acordo com a ĂĄrea do ambiente, até o limite mĂĄximo de 200 pessoas, devendo der exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).
– Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido serĂĄ de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).

As autoescolas poderão retornar com até 100% as atividades presenciais desde que cumpridas na integra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico NÂș 028/2021.

Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública – SSP ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competĂȘncias.

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