TSE fixa critério para limites de gastos das campanhas eleitorais de 2022

Serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Por Portal O Piauí em 30/06/2022 às 14:26:23
Edson Fachin explicou sobre a decisão do tribunal

Edson Fachin explicou sobre a decisão do tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão unânime do Plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

O que diz a legislação

De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária. Fachin assinalou que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

"Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas", disse Fachin.

O ministro esclareceu que, sobre o tema, não há uma inovação no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE. "Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional", salientou o presidente do Tribunal.

Assunto foi tema de consulta

Em resposta dada em dezembro de 2021 a uma consulta feita pela deputada federal Adriana Miguel Ventura (Novo-SP), o Plenário do TSE já havia informado que, na ausência de lei específica do Congresso Nacional sobre os tetos de gastos de campanha para as Eleições 2022, o TSE poderia editar ato regulamentar sobre o assunto.

Na ocasião, o entendimento do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, foi respaldado por unanimidade pelo colegiado. Segundo o ministro, a fixação de limites de gastos para as campanhas eleitorais tem como objetivo manter o equilíbrio entre os concorrentes do pleito e, por consequência, garantir a higidez do processo eleitoral.

No entanto, ao apreciar a consulta, o TSE não chegou a deliberar sobre o critério para a fixação dos limites de gastos, pois na ocasião se restringiu a responder as perguntas formuladas pela parlamentar.

EM/CM

Processo relacionado: PA 0600356-68

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