TSE determina que partidos devem seguir mesmas coligações para governo e Senado

Nos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias - fora da aliança - para o cargo remanescente

Por Portal O Piauí em 22/06/2022 às 21:13:32

Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer aos governos dos estados não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as siglas que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.

Na sessão dessa terça-feira (21), nos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias - fora da aliança - para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.

Motivação

A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil – GO). Ele pediu esclarecimentos sobre as possibilidades de lançamento de candidaturas de senadores quando já houver aliança definida em torno da candidatura ao governo do estado. Entre elas, se partidos coligados ao cargo de governador podem lançar individualmente candidatos para senador.

Ele também cobrou posição se um partido sem coligação pode lançar candidato ao Senado e se é obrigatório que as coligações firmadas na disputa ao governo do Estado sejam seguidas em relação ao Senado.

Foram favoráveis à medida os ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Os votos contrários foram dados pelos ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos e pelo presidente do TSE, Edson Fachin.

Edição: Kleber Sampaio


TSE veta coligações cruzadas nas eleições de outubro; Legendas devem manter as mesmas coligações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (21) vetar a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro. Com a decisão, o TSE manteve sua jurisprudência e reafirmou que as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado.

A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). O parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação.

A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017.

As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021.

Edição: Fábio Massalli

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