Presidente da República veta projeto que suspende prazo de validade de concursos

Com o projeto de lei, os prazos de validade dos concursos começariam a contar apenas a partir de 2022.

Por Agência Brasil em 06/01/2022 às 10:49:17
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

O presidente da República vetou o Projeto de Lei 1.676/2020, que prevê o ajuste no período de suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos federais em razão da pandemia de covid-19. Mas o Congresso pode derrubar o veto nas sessões legislativas deste ano, já que o projeto visa resguardar direito dos candidatos durante a pandemia.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos que foram encerrados.

"A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto", informou o órgão.

ENTENDA O PROJETO DE LEI

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou no dia 7 de dezembro de 2021 projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o PL 1.676/2020 foi proposto pelos deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Na CAE, a matéria obteve parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.

De acordo com Jaques Wagner, o PL "evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados". Segundo o senador, atualmente, mesmo na vigência da Lei Complementar 173, são admitidas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Na prática, portanto, somente aquelas admissões ou contratações que representem aumento do quadro de servidores estão proibidas.

"É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados. Evidentemente, o aumento aventado somente ocorrerá após a atualização das programações orçamentárias de cada ente — disse Wagner.

O senador lembra que o Senado analisa um projeto de lei semelhante. O PL 4.109/2020, do senador Weverton (PDT-MA), suspende a validade dos concursos públicos já homologados até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal.om informações da Agência Senado


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