Na decisão, o ministro entendeu que a prisão do acusado não pode ser substituída por medidas cautelares, como defendem os advogados do empresário.
Mendes também citou que Fernando se entregou aos policiais três dias após o acidente, que ocorreu doze dias após ele ter recuperado o direito de dirigir após ter a carteira de motorista suspensa."O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas", justificou o ministro.
O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.
Fonte: EBC