Marcelo Castro vai apresentar na próxima semana o relatório do novo Código Eleitoral; fim da reeleição estĂĄ previsto

Saiba tudo o que muda com a nova reforma eleitoral que traz muitas mudanças para sistema de eleições no Brasil

Por Portal O Piauí em 01/03/2024 às 17:13:45
O senador Marcelo Castro durante coletiva após reunião de líderes do senado onde apresentou a sua proposta do novo Código Eleitoral. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O senador Marcelo Castro durante coletiva após reunião de líderes do senado onde apresentou a sua proposta do novo Código Eleitoral. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar o relatório sobre o novo Código Eleitoral até a próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O anĂșncio foi feito nesta quinta-feira (29), após reunião de lĂ­deres na PresidĂȘncia do Senado. Durante o encontro, Castro detalhou os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, jĂĄ aprovado na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidĂĄrias em vigor. Após a reunião de lĂ­deres, Castro concedeu uma entrevista coletiva em que destacou os pontos mais relevantes do relatório. Entre eles, temas como inegibilidade e desincompatibilização de candidatos, sobras de vagas em eleições proporcionais e prestação de contas.

O relator do PLP 112/2021 disse ainda que apresentarĂĄ trĂȘs propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da RepĂșblica. As matérias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrĂȘncia ou não de coincidĂȘncia nas eleições gerais e municipais. Leia a seguir os principais pontos da entrevista do senador Marcelo Castro.

Código eleitoral

"Fizemos uma exposição aos lĂ­deres no Senado sobre as modificações que estamos fazendo no Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e que tramita esse tempo todo no Senado. O Código faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidĂĄria do Brasil. São sete leis consolidadas em uma só. Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre a legislação eleitoral tem que procurar — e saber onde procurar — em sete leis. Se o Código for aprovado e sancionado, teremos uma Ășnica lei tratando de toda a legislação eleitoral e partidĂĄria. São 898 artigos. É um código muito extenso, muito amplo. Meu parecer tem mais de 150 pĂĄginas."

Marcelo Castro quer unificar legislação, com eleições gerais a cada 5 anos e fim da reeleição para o Executivo. (Foto: Geraldo Magela/AgĂȘncia Senado)


Inelegibilidades

"Com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), os prazos de inelegibilidade são contados de forma diferente de um caso para outro. Quer dizer: para uma mesma falta cometida, a pessoa pode ficar inelegĂ­vel por oito anos, dez anos, 15 anos, 20 anos. Isso não é correto. O que a Câmara fez, e nós estamos ratificando aqui no Senado? Estamos uniformizando toda a legislação na questão da inelegibilidade. Por hipótese: se um candidato a um cargo majoritĂĄrio cometeu abuso de poder polĂ­tico ou econômico e tem seu registro cassado, é decretada a perda do mandato. Como conta a inelegibilidade? Hoje, conta a partir do dia da eleição. Então, se a eleição ocorreu no dia 4 de outubro, ele estĂĄ ilegĂ­vel por oito anos. Ou seja, daqui a oito anos, no dia 5 de outubro, ele se torna elegĂ­vel. Repara a incongruĂȘncia disso: se, daqui a oito anos a eleição cai no dia 6 de outubro, este candidato estĂĄ elegĂ­vel. Mas, se ocorrer no dia 3 de outubro, ele estĂĄ inelegĂ­vel. Nós uniformizamos isso: passamos a contar o prazo a partir de 1Âș de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espĂ­rito disso? Quem se tornou inelegĂ­vel, estĂĄ inelegĂ­vel por oito anos e passarĂĄ dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu em eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa."

Trânsito em julgado

"Se hoje a pessoa perde o mandato por um crime e se torna inelegĂ­vel, quando começa a contar o prazo? Se ela recorreu, o prazo começa a contar depois de transitado em julgado. Mas, se o tribunal passar cinco, seis ou sete anos para julgar, não estĂĄ contando o prazo. Só vai contar depois de julgado. Quando junta tudo, tem pessoas que estão ficando inelegĂ­veis próximo de 20 anos. Não é o espĂ­rito da lei. O que estamos estabelecendo? Ela estĂĄ inelegĂ­vel por oito anos depois da data em que foi decretada a inelegibilidade. Todos os casos de inelegibilidade serão de oito anos e ponto final. Nem mais, nem menos."

Caso Selma Arruda

"Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassação do seu mandato [por abuso de poder econômico e captação ilĂ­cita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir daĂ­, passar mais oito anos inelegĂ­vel. O prazo só começa a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria inelegĂ­vel por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem inelegĂ­veis serão inelegĂ­veis por oito anos. A Câmara jĂĄ fez, e estamos fazendo aqui."

Desincompatibilização

"Hoje, [a legislação] traz muitas dĂșvidas. Uns precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Outros precisam se desincompatibilizar quatro meses antes. Outros, trĂȘs meses. O que estamos fazendo? Uniformizando tudo. Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril. A gente simplifica. AliĂĄs, essa é a grande intenção do novo Código Eleitoral: sistematizar, harmonizar, simplificar e esclarecer. Deixar de maneira bem explĂ­cita, para que um juiz não julgue de um jeito, e outro juiz interprete de outro. Estamos deixando a legislação tão clara e precisa que a gente espera que, daqui para frente, haja uma uniformidade maior nos julgamentos."

Quarentena

"Na questão da desincompatibilização, tem um aspecto que chama muito a atenção. São casos de atividades e funções que a gente entende que são incompatĂ­veis com a atividade polĂ­tica. Que casos são esses? JuĂ­zes, promotores, policiais e militares. Entendemos que não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e polĂ­tico, promotor e polĂ­tico, militar e polĂ­tico. Quer ser polĂ­tico? Abandona a magistratura, o Ministério PĂșblico e a carreira militar e vai ser polĂ­tico. Não é proibido, mas, [ficar] nas duas coisas, não dĂĄ certo. Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa. Fazemos a pergunta: ele é um militar ou um polĂ­tico? É um polĂ­tico militar. Não dĂĄ certo. Nessas atividades, por serem especialĂ­ssimas e não poderem estar próximas à polĂ­tica, quem quiser ser terĂĄ que passar por uma quarentena de quatro anos. Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa."

Sobras eleitorais

"O Supremo Tribunal Federal julgou ontem [quarta-feira, 28] a questão da distribuição das vagas. Participam das sobras os partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato que teve pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nós estabelecemos de maneira bem clara para não ter nenhuma dĂșvida de interpretação. É só ler e aplicar. Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só serĂĄ eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos polĂ­ticos. Mas, se só um partido alcançar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? Não. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, participaria da divisão das vagas. Também estamos corrigindo um equĂ­voco na lei, que hoje diz o seguinte: se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados. Ora, com os mais votados, seria uma eleição majoritĂĄria, e não proporcional. Corrigimos isso: o sistema continua proporcional. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado. Todos participam com as maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas."

Prestação de contas

"Hoje, se um candidato não tiver nenhuma movimentação financeira, não receber e não gastar nenhum recurso, é obrigado a fazer uma prestação de contas. Contrata um contador e um advogado. Estamos acabando com isso. É como no Imposto de Renda: quem não ganhou até tanto não tem nada a declarar. Ele faz uma declaração simplificada de que não fez movimentação financeira. Se a despesa que ele fez foi pequena, abaixo de R$ 25 mil, tem um formulĂĄrio simplificado. Ele presta contas de maneira clara, sem nenhuma complicação. Se for superior a R$ 25 mil, fica como é hoje. A Câmara determinou que a prestação de contas do partido fosse feita à Receita Federal. Não vimos razão para isso. Estamos voltando para que a prestação seja feita à Justiça Eleitoral, como é o normal."

Fim da reeleição

"Estamos apresentando trĂȘs PECs para medir a posição dos senadores. É claro que só uma serĂĄ aprovada, mas todas as trĂȘs põem fim à reeleição de prefeito, governador e presidente da RepĂșblica. As trĂȘs também colocam mandato de cinco anos para todos."

Primeira PEC

"A primeira não traz a coincidĂȘncia de eleições. Então, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, e a reeleição jĂĄ seria por cinco anos. A partir daĂ­, ele não teria mais direito a reeleição. O mandato dele terminaria em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e teria direito a uma reeleição por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. E como ficariam as eleições no Brasil? Em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado estadual e deputado federal. Em 2033, eleições municipais de prefeito e vereador. Em 2035, eleições gerais. Em 2038, eleições municipais. Entre a eleição geral e a municipal, trĂȘs anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC põe fim à reeleição e coloca o mandato de cinco anos, mas não traz a coincidĂȘncias das eleições. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que hĂĄ um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidĂȘncia de eleições."

Segunda PEC

"Estamos apresentando outras duas PECs que tratam da coincidĂȘncia de eleições. Pela primeira, haveria um 'mandato tampão' de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato até 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para reeleição por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um 'mandato tampão' de dois anos. Em 2030, haveria a coincidĂȘncia de eleições, e ela seria reeleita para um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. É uma alternativa. Em 2030, terĂ­amos a coincidĂȘncia das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num dia só, num ano só: 2030, 2035, 2040, 2045... Para todo mundo, de uma vez só."

Terceira PEC

"Na outra alternativa para a coincidĂȘncia das eleições, não haveria o 'mandato tampão' de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. São duas alternativas de coincidĂȘncia. Fica a gosto do freguĂȘs".

Mandato de senador

"Se tiver o 'mandato tampão' de dois anos, o senador eleito em 2026 teria um mandato de nove anos para coincidir tudo em 2035. Se a coincidĂȘncia for em 2034, o senador eleito em 2026 seria eleito por oito anos. O mandato terminaria em 2034. Em 2034, a eleição seria para cinco anos. O senador teria direito a um mandato de dez anos, e o mandato terminaria em 2044.

AgĂȘncia Senado (Reprodução autorizada mediante citação da AgĂȘncia Senado)

Fonte: AgĂȘncia Senado

Fonte: Senado

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