O governador Rafael Fonteles sancionou o decreto 22.656, de 29 de dezembro de 2023, determinando que todos os órgãos e entidades pĂșblicas estaduais façam o hasteamento das bandeiras do Brasil e do PiauĂ na fachada de seus prédios. O decreto foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) de 5 de janeiro de 2024.
No PalĂĄcio de Karnak, sede do Poder Executivo do Estado do PiauĂ, a Bandeira Nacional, a do Mercosul e a Bandeira do Estado do PiauĂ devem ser hasteadas.
Quando vĂĄrias bandeiras são hasteadas ou arriadas, simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a Ășltima a descer, seguida da Bandeira do Estado do PiauĂ.
Segundo o documento, a Bandeira do Estado do PiauĂ serĂĄ, obrigatoriamente, hasteada nos dias de festa ou de luto estaduais, em todas as repartições pĂșblicas do Estado. PoderĂĄ ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas.
Nos órgãos e entidades, a Bandeira do Estado do PiauĂ deverĂĄ ser apresentada hasteada em mastro ou adriças. Durante a noite, a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Por ocasião de luto oficial, a Bandeira do Estado do PiauĂ fica a meio-mastro ou meia-adriça. No hasteamento ou arriamento, deve ser levada, inicialmente, até o topo, para depois, situar-se a meio-mastro ou meia-adriça. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe preto atado junto à lança.
Confira aqui o decreto.