Governo do Piauí publica decreto com medidas restritivas vålidas até o dia 2 de janeiro de 2022

EstĂĄ havendo uma evolução nos casos de Covid-19 e ocupação de leitos hospitalares

Por CCom em 29/11/2021 às 07:13:59

O Governo do Estado do PiauĂ­ publicou neste domingo (28) o decreto 20.290 que dispõe sobre as medidas sanitĂĄrias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado do PiauĂ­, voltadas para o enfrentamento da COVID- 19. As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo ComitĂȘ Técnico do Centro de Operações Emergenciais em SaĂșde PĂșblica do Estado do PiauĂ­ – COE/PI.

Dentre as medidas restritivas esta a limitação do horĂĄrio do funcionamento até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniĂȘncia e depósitos de bebidas, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. O comércio em geral poderĂĄ funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até as 24h.



MÁSCARA OBRIGATÓRIA E LIMITAÇÃO DE PÚBLICOS

O decreto dispõe ainda sobre o uso obrigatório de mĂĄscaras e o distanciamento social, bem como a exigĂȘncia da imunização por vacina (duas doses ou dose Ășnica) ou teste negativo (antĂ­geno ou RT PCR, realizado 48 horas antes dos eventos, em espaços fechados.

A limitação de pĂșblico nos espaços abertos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, em espaços semiabertos, o pĂșblico admitido serĂĄ de até 500 (quinhentas) pessoas e em espaços fechados, o pĂșblico admitido serĂĄ de acordo com a ĂĄrea do ambiente, até o limite mĂĄximo de 200 pessoas. JĂĄ em eventos com shows ficam proibidas a permanĂȘncia do pĂșblico em pé em pistas de dança.

A evolução na transmissibilidade do novo coronavĂ­rus, no nĂșmero de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderão ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mĂ­nimo entre as pessoas, que deve ser de 1,5 m . O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como serĂĄ a fiscalização.



https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Diario-Oficial.pdf

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