Governo Lula regula cartão consignado de benefício para servidores públicos federais

Houve o restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha

Por Portal O Piauí em 31/10/2023 às 17:37:21
Foto: Marcelo Casal Jr. Agência Brasil

Foto: Marcelo Casal Jr. Agência Brasil

O governo federal incluiu o cartão consignado de benefício como uma das ferramentas de crédito com pagamento direto em folha para servidores públicos. A medida foi definida pelo Decreto 11.761/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

O texto altera o Decreto 8.690/2016, que trata da gestão de consignações em folha de pagamento no governo federal e inclui a amortização de despesas contraídas por esse tipo de cartão e a utilização dele na modalidade saque, como uma das possibilidades das consignações facultativas. De acordo com nota publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a medida foi tomada "por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022". Pelas redes sociais, a pasta informou que publicará portarias detalhando o funcionamento do cartão.

Ainda seguindo a alteração feita na lei de 2022, que havia sido vetada mas teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional, o novo decreto ampliou o percentual da remuneração que poderá ser comprometido com a soma mensal das consignações, de 35%, conforme previsto no decreto de 2016, para 45%.

O decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados, como a possibilidade do pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação representativa, ou que preste serviço, desde que seja formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes alcançados pelo benefício.

O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.

Outra mudança foi o restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário de que trata o decreto presidencial.

SÓ LEMBRANDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira (11), no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.

O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios.

Julgamento

O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável "não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais".

Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.

Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.

BPC

O BPC, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje dá R$ 330.

Em comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do STF, a instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto será publicada nesta terça-feira (12). Assim como previsto em lei, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo, hoje R$ 1.320.

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.

Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Edição: Fernando Fraga

Edição: Graça Adjuto

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