No Piauí, lei prevê selo a quem ajudar a inserir mulheres vítimas da violência no mercado de trabalho

Saiba as ações que devem ser adotadas para que as empresas, instituições e órgãos públicos possam conquistarem o selo e ajudar as mulheres

Por Portal O Piauí em 24/08/2023 às 17:04:44
O deputado Fábio Novo é o autor da nova lei que visa contribuir com a inserção no mercado de trabalho das mulheres vítimas da violência doméstica e familiar

O deputado Fábio Novo é o autor da nova lei que visa contribuir com a inserção no mercado de trabalho das mulheres vítimas da violência doméstica e familiar

O governador Rafael Fonteles sancionou nesta quinta-feira a lei que cria o Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres, que será concedido às empresas, órgãos governamentais e instituições sociais que atuarem na formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho. A Lei Nº 8.120, de autoria do deputado estadual Fábio Novo, foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (24), e já se encontra em vigor.

"A lei considera questões como o apoio à capacitação profissional, à saúde e à defesa de direitos das mulheres, além da promoção de oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres. O selo, que pode ser usado em todos os produtos, peças publicitárias, meios de comunicação, mídias digitais e redes sociais, caracteriza o detentor(a) como praticante e defensor das boas práticas na defesa das mulheres vítimas da violência doméstica e como detentor(a) da cultura da paz, da solidariedade e da responsabilidade social", explicou Fábio Novo.

Fábio Novo aprova lei que visa inserir as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar no mercado de trabalho do Piauí. Uma medida que, certamente, ajudará muitas mulheres a saírem da dependência financeira e possam cuidar dos seus filhos em ambiente de paz e felicidades.

Para que façam jus ao selo, as instituições e órgãos devem manter o ambiente de trabalho compatível com as regras pertinentes à saúde do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade das mulheres; apoiar efetivamente as empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no estabelecimento em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho; e promover leis federais que tratam sobre igualdade de gênero em termos remuneratórios.

Eles devem, ainda, desenvolver cursos de qualificação profissional voltados à inclusão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; ofertar cursos de capacitação ou de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual; divulgar e incentivar o direito à licença-maternidade, amamentação, paternidade e parental; promover projetos ou programas de prevenção e combate ao assédio moral ou sexual, à violência e à violação de direitos da mulher; e manter parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham como objeto a defesa dos direitos da mulher.

Segundo o deputado estadual Fábio Novo, autor da lei, o objetivo é valorizar entidades e órgãos públicos que respeitem as mulheres e deem oportunidades a elas. "No Piauí, há uma consciência sobre o quanto é difícil para uma mulher vítima de violência doméstica e familiar acessar o mercado de trabalho. Por conta dessa dificuldade, muitas delas terminam retornando ao agressor pelo fato de não conseguirem autonomia financeira e nem meios para sustentar os seus filhos. Diante desta situação, precisamos gerar empregos, capacitá-las e apoiá-las", disse o deputado Fábio Novo.

O selo tem validade anual, renovável continuamente por igual período, e as entidades podem utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias, meios de comunicação, mídias digitais e redes sociais. As empresas, órgãos governamentais e instituições sociais que desejarem receber o selo deverão protocolar requerimento, demonstrando o cumprimento dos requisitos.


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