O advogado Cristiano Zanin foi empossado no cargo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, Zanin poderá ficar no cargo até completar 75 anos, idade limite para aposentaria compulsória. Ele tem 47 anos.
A cerimônia de posse durou dez minutos e foi acompanhada por diversas autoridades, entre elas, o presidente Lula, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de outras autoridades.
Cristiano Zanin nasceu em Piracicaba (SP) em 15 de novembro de 1975 e graduou-se, em 1999, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É casado com a também advogada Valeska Teixeira Zanin Martins e pai de três filhos.
Após a indicação pelo presidente da República, Zanin passou por sabatina e teve seu nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e confirmado pelo plenário, em 21 de junho. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de julho.
Como é de praxe nas cerimônias de posse de ministros da Corte, o novo ministro não discursou. Zanin jurou cumprir a Constituição e assinou o termo de posse.
"Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", jurou.
Zanin entra na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.
O novo ministro herdará cerca de 500 processos que estavam no gabinete de Lewandowski, entre eles, ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.
Com a posse, Cristiano Zanin poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.
Edição: Aline Leal