Projeto exige que SUS forneça remédios para pessoas operados de cirurgia bariátrica

A proposta prevê também a distribuição pelo SUS de suplementos alimentares para esses pacientes

Por Portal O Piauí em 10/01/2023 às 20:33:54
Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2863/22 torna obrigatório que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize aos pacientes operados de cirurgia bariátrica medicamentos e suplementos nutricionais para o cuidado pós-operatório.

Pelo texto, os medicamentos e suplementos nutricionais serão dispensados conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelos gestores do SUS.

A proposta prevê que, até a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, os medicamentos e suplementos nutricionais constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) devam ser distribuídos aos pacientes com obesidade submetidos a tratamento cirúrgico.

O autor da proposta, deputado Osmar Terra (MDB-RS), afirma que o SUS disponibiliza diversas formulações e suplementos nutricionais, desde sulfato ferroso, para tratamento da anemia por deficiência de ferro, até dietas altamente específicas para erros inatos do metabolismo, mas não são previstos para pós-operatórios de cirurgia bariátrica.

Nutrientes
"Além disso, as técnicas cirúrgicas mais utilizadas (como a gastroplastia com derivação intestinal em Y-de-Roux) provocam uma alteração no trajeto que o alimento percorre no sistema digestório, causando uma redução ainda maior na absorção de certos nutrientes, que ocorre especificamente em determinadas regiões do tubo digestivo", observou o deputado.

Ainda segundo Terra, em consequência dessa situação, "muitos pacientes que realizaram a cirurgia bariátrica vão necessitar de reposição profilática ou terapêutica de diversos medicamentos e suplementos nutricionais, muitos dos quais de baixo custo e já disponíveis no SUS, mas que não são dispensados a eles apenas por falta de previsão legal".

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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