No apagar das luzes, presidente edita MP que muda normas de gestão de florestas no Brasil

O governo federal passou quatro anos e somente agora edita uma Medida Provisória sobre as florestas só para dizer que fez

Por Portal O Piauí em 27/12/2022 às 12:49:05
MP trata sobre o contrato de concessão de florestas públicas e comercialização de créditos de carbono

MP trata sobre o contrato de concessão de florestas públicas e comercialização de créditos de carbono

Proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável, o presidente da República editou nessa segunda-feira (26) uma medida provisória (MP) que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.

NOTA DO PORTAL AOS LEITORES

Foram quatro anos do atual governo sem esta MP e sem políticas de combate ao desmatamento da Amazônia e de outros biomas, tanto é que o Brasil perdeu recursos dos fundos internacionais de proteção ambiental. Agora, no apagar das luzes, edita esta medida que é mais para dizer que fez porque não teve nem um diálogo, o mais amplo devido, com a sociedade e com as autoridades ambientais.

Foi neste governo também que os órgãos de fiscalização foram desmontados e inviabilizados, segundo reiteradas denúncias feitas pela imprensa e pelos ambientalistas. Quem não se lembra do escândalo envolvendo o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales, que numa reunião com o presidente e outros ministros, defendeu a abertura das porteiras do meio ambiente para as boiadas passarem livremente.

A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), objetiva fomentar o mercado de créditos de carbono no país e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade do Brasil, que detém uma das maiores áreas florestadas do planeta, correspondendo a 58,5% de florestas nativas ou plantadas em relação ao território.

Com as mudanças promovidas pela MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas "passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros", informa nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.

A MP ainda prever que o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) poderá habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. "Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos".

"A medida provisória é urgente já que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir até 2030 cinquenta por cento das suas emissões de CO2eq com base nas emissões de 2005. As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na região amazônica", diz ainda a nota da Secretaria-Geral.

Edição: Aécio Amado

Governo define redução de gases de efeito estufa dos combustíveis

O presidente aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que define metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis nos próximos dez anos, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio). A medida foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

A resolução fixa o valor da meta global para o período entre 2023 e 2032, além dos intervalos de tolerância. Pela 2023, as distribuidoras terão de adquirir 37,47 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs).

Para o período 2024/2031, não houve alteração nas metas que já haviam sido estabelecidas pelo CNPE em outubro de 2021, mas houve adição de valores para o ano de 2032, definido agora em 99,22 milhões de CBIOs.


Redução de emissões

Os créditos de descarbonização fazem parte do programa RenovaBio, que determina que os distribuidores de combustíveis líquidos têm uma meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

O crédito é emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O volume a ser adquirido pelas distribuidoras é baseado nas notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. A meta anual de descarbonização dessas empresas que vendem combustíveis fósseis é calculada pela ANP.

Adquirir CBIOs é a única forma de atingir as metas. De acordo com Ministério de Minas e Energia, um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono.

Edição: Kleber Sampaio



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