Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Ler matériaNo caso da campanha na rua, é vedado perturbar o sossego público, seja com com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
Ler matériaO procedimento será autodeclaratório e as autoridades vão cruzar dados para confirmar se a área onde a pessoa beneficiada vive está entre as atingidas pelas inundações.
Ler matériaO Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira (17) que entrou com uma ação civil pública para que Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
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