Patricia Peck, advogada especialista em direito digital, explica que a ação pode até infringir o artigo 282 do Código Penal, sobre exercício ilegal da medicina.
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Depoimentos falsos em vídeo, comentários forjados sobre produtos e serviços, aumento artificial de seguidores nas redes sociais e na busca do Google.
por Portal O Piauí
Patricia Peck, advogada especialista em direito digital, explica que a ação pode até infringir o artigo 282 do Código Penal, sobre exercício ilegal da medicina.
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