O valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo. Fonte: Agência Senado
Ler matériapalestra "Diretrizes para o Desenvolvimento de Longo Prazo do Estado do Piauí" foi prestigiada por representantes de diferentes instituições e do setor produtivo, políticos e líderes sociais.
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