O valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo. Fonte: Agência Senado
Ler matériaCom a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.
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