Projeto pune com inelegibilidade quem se filiar a mais de um partido ao mesmo tempo
Delegado Marcelo Freitas, autor da proposta O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/24 determina que a coexistência de duas ou mais filiações partidárias, sem comunicação, no prazo de 72 horas, à Justiça Eleitoral, tornará a pessoa inelegível.
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