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Servidores públicos

Servidores públicos do Piauí ganham margem ampliada para obter empréstimo consignado com desconto no contracheque

Com a nova lei, o servidor poderá ainda optar por usar entre 5% e 10% para débitos de cartão de crédito e o restante nos demais consignados


O governador Rafael Fonteles ampliou a margem do crédito consignado dos servidores públicos do Piauí.

Uma importante notícia para os servidores públicos do Piauí. O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Complementar n 275, que altera o artigo 42 da Lei Complementar 13/94 e dispõe sobre consignação em folha de pagamento, aumentando a margem do crédito consignado para o funcionalismo estadual, para desconto diretamente no contracheque.

O novo texto, já publicado no Diário Oficial, oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração. Com a nova lei, o servidor poderá ainda optar por usar entre 5% e 10% para débitos de cartão de crédito e o restante nos demais consignados.

Sede da Secretaria de Administração do Piauí

"Essa é uma medida do Governo do Estado para atender o anseio de diversos servidores que necessitam resolver questões emergenciais, como quitar dívidas caras, por exemplo as de cheque especial e cartões de crédito. Além de ser uma forma segura de crédito, é uma opção com juros menores em relação ás outras modalidades que pesam muito no orçamento familiar", pontuou Samuel Nascimento, Secretário de Estado da Administração (Sead).

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