O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino
Ler matériaO tiroteio registrado no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, em Cambé (PR), na manhã desta segunda-feira (19), é o mais recente de um total de três ataques com mortes contabilizados em escolas brasileiras este ano.
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