Os descontos dos juros e multas podem chegar até 95% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.
Ler matériaSão válidos apenas para pagamentos de multa e taxas de competência estadual, ou seja, não se aplicam às multas ou juros de competência do município ou da União, como as geradas pela Strans e PRF
Ler matériaJá em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.
Ler matériaA reforma em estudo unifica 5 tributos sobre o consumo: IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal em um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será cobrado apenas no destino final dos produtos.
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