Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).
Ler matériaMarcos Tavares: muitos cuidadores familiares dedicam-se integralmente O Projeto de Lei 4091/24 institui auxílio financeiro ou benefício fiscal para cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência.
Ler matériaInformantes de ilícitos terão recomepensa de 10% das multas aplicadas O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevê o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informações sobre crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em empresas com ações negociadas em bolsa de valores.
Ler matériaCom a promessa de aprimorar parceria com a Polícia Federal e de centralizar os canais de denúncia de vítimas de golpes financeiros, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançaram nesta terça-feira (18) a Aliança Nacional de Combate a Fraudes Bancárias e Digitais.
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