Capitão Augusto: o objetivo é proteger o consumidor O Projeto de Lei 4367/24 obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo.
Ler matériaA companhia aérea Latam informou que a aeronave que realizava o voo LA3367 (Rio de Janeiro/Galeão-São Paulo/Guarulhos), que decolou às 10h35 desta quinta-feira (20), retornou ao aeroporto da capital fluminense após um bird strike (colisão com pássaro).
Ler matériaNo caso de voos, se o atraso for superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação como telefone ou internet. Quando for superior a 2 horas, o passageiro terá direito a alimentação por meio de vouchers ou refeição
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