Alexandre de Moraes disse que o PL não apresentou os indícios de fraude em urnas eletrônicas no segundo turno da eleição presidencial
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em decisão na noite desta quarta-feira (23), aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à PresidĂȘncia da RepĂșblica o candidato Jair Bolsonaro (PL), a multa de R$ 22.991.544,60.
O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigĂąncia de mĂĄ-fé, uma vez que não apresentou "quaisquer indĂcios e circunstĂąncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinĂĄria" em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Nesta terça-feira (22), ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinĂĄria passasse a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento. Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passĂveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.
De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, "não haveria nenhuma razão para que o alegado vĂcio ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da RepĂșblica". "Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial", destacou.
Presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, apresentou a ação pela anulação de votos de urnas eletrônicas no segundo turno, desconsiderando o primeiro turno, mas estĂĄ levando a pior por não apresentar indĂcios requeridos pelo TSE. Agora o partido foi punido com multa e bloqueio de repasses do Fundo PartidĂĄrio.
Segundo Moraes, ficou comprovada a total mĂĄ-fé da requerente ao apresentar pedido "ostensivamente atentatório ao Estado DemocrĂĄtico de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democrĂĄticos que, inclusive, com graves ameaças e violĂȘncia vem obstruindo diversas rodovias e vias pĂșblicas em todo o Brasil".
De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passĂveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. "Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possĂvel a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos", ressaltou Moraes.
O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepĂąncia de votação dada a candidatos à PresidĂȘncia quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indĂcio de fraude.
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausĂȘncia de indĂcios que justifiquem a sugerida verificação extraordinĂĄria. Além disso, ao entender pela condenação por litigĂąncia de mĂĄ-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do nĂșmero de urnas impugnadas.
O ministro também determinou à Secretaria JudiciĂĄria e à Coordenadoria de Execução OrçamentĂĄria e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo PartidĂĄrio a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrĂĄtico do paĂs, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidĂĄria, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Por fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nÂș 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.
LC/GS
Processo relacionado: Petição CĂvel nÂș 0601958-94.2022.6.00.0000 (PJe)