O deputado Fábio Novo aprova projeto que visa fortalecer o artesanato do Piauí e outros produtos do fazer piauiense nas diversas áreas, dentre elas, decoração, gastronomia, joias de opala, bebidas, calçados e vestuário
O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, nesta quarta-feira (07), o Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do deputado estadual Fábio Novo, que torna obrigatório que ocupantes de cargos públicos utilizem produtos artesanais e outros itens feitos no Piauí para dar de presente ou brinde, seja em situações de cortesia, propaganda, divulgação ou em missões internacionais.
O projeto segue para apreciação e sanção do governador Rafael Fonteles.
O projeto tem como objetivo ampliar a visibilidade do artesanato piauiense no país e no exterior, aproveitando ocasiões de destaque, como eventos oficiais e missões internacionais, para divulgar o trabalho dos artesãos locais e promover a troca cultural.
Além disso, busca fortalecer o setor, apoiando diretamente os artesãos do estado. A medida também incentiva o consumo dos produtos fabricados no Piauí, impulsionando a economia local e preservando as tradições culturais do estado.
"Com esse projeto de lei, damos um passo importante para a valorização do nosso artesanato e, mais do que isso, para o fortalecimento da nossa economia local. O Piauí tem um enorme potencial na produção artesanal, e, ao fazer com que nossos representantes utilizem e incentivem presentear com esses produtos, estamos gerando renda, promovendo nossa cultura e estimulando o desenvolvimento econômico e social do estado", destacou Fábio Novo.
Em termos de brindes e presentes, o artesanato do Piauí e outros fazeres são depositários de inúmeras opções, que vão da arte santeira, passando pela cajuína, utensílios de cerâmica e madeira, trajes e acessórios de vaqueiros, tapetes e redes, joias de opalas, bordados únicos, peças do vestuário, a renda de bilro que tem um modo de fazer tão especial do Piauí, bebidas e comidas artesanais, cestarias, produtos de decoração, dentre muitos outros