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Desastres: reconhecida situação de emergência em 21 municípios de 10 estados

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (9), a situação de emergência em 21 cidades afetadas por desastres.

Por Portal O Piauí em 10/04/2025 às 08:39:21

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (9), a situação de emergência em 21 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo.

Portaria n° 1.132

Portaria n° 1.134

Portaria n° 1.135

Portaria n° 1.136

Passam por um período de estiagem os municípios de São José da Tapera, em Alagoas; Amparo, Barra de Santana, Pombal e Santa Cruz, na Paraíba; Limoeiro, Ouricuri, São Bento do Una e Tupanatinga, em Pernambuco; Pinhal da Serra, no Rio Grande do Sul, e União do Oeste, em Santa Catarina.

Foram castigadas por fortes chuvas as cidades de Acopiara, no Ceará; Afonso Cunha, no Maranhão; Santa Helena de Minas, em Minas Gerais; Baião e Pau D’Arco, no Pará, e Garuva, em Santa Catarina.

Já os municípios de Mombaça, no Ceará, e Ponta de Pedras, no Pará, obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência por causa de enxurradas e inundações, respectivamente.

Por fim, as cidades de Almino Afonso e Rodolfo Fernandes, no Rio Grande do Norte, enfrentam a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Fonte: MIDR

Fonte: Brasil 61

Tags:   #Defesa Civil
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