A partir de 1Âș de fevereiro de 2025, novas regras para planos de saĂșde entram em vigor, impactando diretamente os usuĂĄrios com pendĂȘncias financeiras. A principal mudança diz respeito à notificação e ao cancelamento de contratos por inadimplĂȘncia.
De acordo com a AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa 593/23 garante ao consumidor o direito de ser notificado sobre qualquer atraso no pagamento, antes do cancelamento do plano.
Essa notificação, que precisa ser confirmada pelo consumidor, pode ser feita atravĂ©s de carta com aviso de recebimento (AR), visita pessoal de um representante, ligação telefônica gravada, e-mail ou mensagem de texto (SMS ou WhatsApp). E-mails com certificado digital são automaticamente considerados vĂĄlidos.
"O consumidor deve ser notificado caso esqueça de pagar a mensalidade, garantindo a oportunidade de quitar a dĂvida antes do cancelamento do contrato ou da exclusão do plano." concluiu a ANS.
O prazo para o cancelamento do plano por inadimplĂȘncia Ă© de, no mĂnimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não. A notificação precisa ocorrer atĂ© o 50Âș dia de inadimplĂȘncia, dando ao consumidor mais 10 dias para regularizar a situação.
A resolução tambĂ©m prevĂȘ que mensalidades pagas posteriormente, mesmo com atraso, não serão computadas para o cĂĄlculo da inadimplĂȘncia. Para consumidores com dĂșvidas sobre o valor cobrado, hĂĄ a possibilidade de questionar a notificação sem prejuĂzo do prazo de pagamento.
Ă importante ressaltar que a resolução proĂbe o cancelamento de planos de saĂșde durante internações hospitalares, desde que a cobertura inclua este tipo de atendimento. Se a operadora não emitir o boleto ou processar o dĂ©bito corretamente, o perĂodo de inadimplĂȘncia não serĂĄ considerado vĂĄlido.
Estas novas regras da ANS se aplicam a contratos firmados após 1Âș de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, pagos diretamente pelos beneficiĂĄrios. Isso inclui planos individuais ou familiares, planos coletivos empresariais de empresĂĄrios individuais e planos coletivos de ex-empregados, entre outros.
O adiamento da entrada em vigor das novas normas, inicialmente prevista para dezembro de 2024, para fevereiro de 2025, foi uma decisão de Paulo Rebello, então diretor-presidente da ANS, para dar tempo às operadoras para se adaptarem às novas exigĂȘncias.
Com as novas regras, as operadoras podem elaborar aditivos contratuais para atender à legislação. O consumidor deve guardar comprovantes de pagamento para eventuais questionamentos.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA